Afinal, o que é BPC para autista?

Paulo Moreira

15/08/2023

0 min read

Primeiro é importante entender o que significa BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA).

Bom, a legislação Brasileira com o intuito de abarcar a pessoa deficiente e sem condições financeiras criou os benefícios assistenciais, entre os mais conhecidos encontramos o BPC, que antigamente era conhecido como LOAS.

O referido benefício é concedido para pessoas com mais de 65 anos de idade e de baixa renda sem precisar, necessariamente ter contribuído para a Previdência Social, logo, não teria como consequência o direito a aposentadoria ou pensão por morte.

Além destes critérios, o requerente deverá comprovar que a renda por pessoa é de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente na data do requerimento. Em outras palavras cada pessoa na casa deverá ter renda, após a soma e divisão, de até R$ 325,50 – valor para o ano de 2023.

Mas, e o autista, onde se enquadraria nesse direito?

Primeiro, importante ressaltar que o autismo é considerado uma deficiência de acordo com a Classificação Internacional de Doenças  (CID-10) seção F84 (Transtorno globais de desenvolvimento), podendo afetar a mobilidade e as condições de trabalho e desenvolvimento.

Para a comprovação, quem faz tal requerimento, precisa necessariamente comprovar e apresentar atestado e laudos médicos que comprovem sua condição e que indique a limitação que possui.

A dica quanto a esse tipo de documento é que o laudo deve ser atestado por especialistas no uso do método para tratamento especial, sejam eles pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos e psiquiatras.

Quanto maior for a robustez da documentação, maior será as probabilidades de êxito na solicitação desse benefício.

Mas, como solicitar e qual o valor do benefício?

O valor do benefício concedido o salário mínimo vigente a época da solicitação. Atualmente, agosto de 2023, o valor é de R$ 1320,00 (hum mi trezentos e vinte reais), sendo pagos mensalmente ao beneficiário, sendo pagos 12 (doze vezes) por ano, sem direito a 13º salário.

Importante frisar que o benefício poderá ser revisado, uma vez que, caso a renda da casa mude, o valor é suspenso.

Ademais, o benefício não poderá ser acumulado com outro benefício previdenciário, seja ele aposentadoria ou pensão .

Assim, se você conhece alguém que obedece os requisitos legais já descritos neste artigo e não conseguiu o benefício, contrate um advogado especialista em direito previdenciário e entenda seus direitos.

Escrito por Dr. Paulo Victor Moreira, sócio e especialista em Direito Previdenciário.

 

Recentes no blog


Direito Imobiliário
Paulo Moreira   10/04/2023

Meu imóvel não foi entregue no prazo estipulado no contrato, o que fazer?

Comprar um imóvel é o sonho de muitas pessoas. Para que esse sonho aconteça, há, por parte dos compradores, todo um investimento, planejamento, e, sobretudo, expectativa criada a fim de tornar o sonho